Empresas de ‘listas telefônicas’ e de ‘publicidade’ - Boletos bancários fantasmas
30/04/2013
FCDL-MG JURÍDICO ABRIL 2013 - ANO IX
Muitas empresas e as próprias CDL’s têm recebido ligações com propostas para veiculação de publicidade em listas telefônicas, para participar de promoções, para simples confirmação de cadastro e boletos para se filiar às empresas e sindicatos inexistentes. Atenção! Pode se tratar de um golpe.Empresas de listas telefônicas e de publicidade
Como o golpe funciona: estas empresas ligam para os estabelecimentos e informam que é necessário que a empresa renove seu cadastro com as mesmas, ou que veiculará de forma gratuita o nome da empresa em listas telefônicas ou em anúncios publicitários.
As pessoas se convencem que é um ótimo negócio. Neste momento, o proponente solicita que esta negociação seja fechada naquele momento solicitando o sinal de fax, o preenchimento dos dados cadastrais da empresa com o carimbo e que a pessoa assine a autorização e retorne este contrato (autorização de publicidade) via fax.
Eis o perigo: acreditando no que foi proposto pelo telefone, a pessoa recebe o fax, assina-o, carimba-o e encaminha-o de volta. Só depois percebe que a autorização, na verdade similar a um contrato, impõe várias obrigações inclusive de pagamento por meio de boletos, pela prestação de serviços.
Em geral, a empresa só percebe este golpe tempos depois, quando começa a receber os boletos para pagamento ou quando algum ‘representante’ da empresa liga solicitando o pagamento sob pena de protesto em cartório.
Ao tentar esclarecer o equívoco e desfazer o negócio percebe que o pedido de autorização, que já foi assinado, impõe multas no caso de rescisão e o direito de desistir do contrato somente 7 dias após a data da assinatura do pedido. Em geral, o boleto chega após esse prazo, induzindo a empresa a erro, como se não fosse possível desistir da contratação.
Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois a proposta verbal é totalmente distinta do contrato formal.
Caso o estabelecimento esteja nesta situação aconselha-se o envio de notificação a empresa sobre a não contratação do serviço, uma vez que a inserção se daria gratuitamente, além de efetuar um boletim de ocorrência sobre o fato’ e devolução do boleto bancário a instituição financeira, mediante protoloco.
Boletos bancários fantasmas
Outro golpe comum é o recebimento pelas empresas de boletos bancários de Sindicatos ‘fantasmas’ ou de Associações Empresariais ‘inexistentes’. Na verdade, estas associações existem com CNPJ porém não atuam prestando serviços a seus sindicalizados ou associados. Muitas delas são abertas induzindo pessoas físicas e jurídicas a erro.
Não pague qualquer boleto bancário sem consultar seu contador, pois não há obrigatoriedade legal para isso. Pode se tratar de outro golpe.