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FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO NATAL

19/12/2013

O horário de funcionamento do comércio e o trabalho do comerciário na época de Natal devem se adequar à legislação trabalhista e à legislação municipal.

A legislação trabalhista prevê para o trabalhador do comércio varejista, a carga horária de 44 horas semanais, que são cumpridas pelo comerciário, regra geral, da seguinte forma: 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas aos sábados.

O comerciário somente poderá fazer duas horas extras por dia, que deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Normas mais benéficas podem constar em Convenções Coletivas de Trabalho firmadas entre sindicatos das categorias representativas do comércio e empregados. Deve-se cumprir também o horário de funcionamento do comércio conforme prevê a legislação municipal.

Quanto ao trabalho em feriados a lei prevê a necessidade de autorização específica em Convenção Coletiva para que o comerciário possa trabalhar.

Relativamente aos domingos já existe permissão legal para que o comerciário trabalhe nesse dia. Ainda com relação a esta norma, o empregado deverá gozar de uma folga no domingo a cada três trabalhados.

Igualmente, assim como já ocorre com o trabalho no domingo, o empregador deverá observar o repouso semanal remunerado ou folgas compensatórias em razão da jornada de trabalho que não poderá ultrapassar às 44 horas semanais e 8 horas diárias.

O descumprimento das normas será punido com multas que serão aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG. 

Fonte: Lei 11.603, de 05.12.2007, DOU, de 06.12.2007 / FCDL-MG JURÍDICO DEZEMBRO 2013 - ANO IX

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